Um desentendimento motivado pela construção de uma casa gerou um processo de um pai contra um filho na Justiça Estadual de Cascavel.
De acordo com a decisão publicada pelo TJ, o Pai teria cedido há alguns anos um imóvel ao filho realizando entre eles, de acordo com a Pai, um acordo verbal que futuramente ele teria que desocupar o sobrado.
Em setembro de 2015 o homem sinalizou ao filho o interesse em vender o imóvel e foi aí que começou uma grande confusão, resultando em agressões verbais e registro de um boletim de ocorrência.
À Justiça o Pai afirmou que quando retornou do Japão em 2010 comprou o lote para construção da casa e como o filho e réu na ação tinha muitas dívidas, permitiu que ele morasse no imóvel, firmando entre eles um contrato verbal.
O réu por sua vez em depoimento afirmou que ajudou o Pai na construção da casa e teria contribuído financeiramente para execução da obra.
“O réu, por sua vez, alegou ter adquirido a propriedade com seu pai em parceria, correspondendo a cota parte de cada um em 50% dos imóveis construídos. Apontou que à época da aquisição, seu pai (autor) residia no Japão, onde possuía negócios e de lá os administrava, repassando recursos ao réu, que por sua vez, administrava o patrimônio no Brasil, além de possuir alguns negócios em parceria, tais como o imóvel objeto da lide que ajudou a adquirir e construir administrando toda a empreitada, conforme pode ser observado em seu depoimento pessoal prestado eu audiência de instrução e julgamento”.
Apesar de ter detalhes e como foram feitos os pagamentos e contratações, o réu não conseguiu em juízo comprovar materialidade do que estava alegando, segundo a Juíza Lia Sara Tedesco. Dessa forma, não há como a Justiça assegurar o direito do réu.
“De todo o exposto, veja-se que somente houve nos autos, produção de prova oral, por meio de depoimento pessoal prestado pelo réu, onde se extrai a carência de demonstração material de que seria proprietário de 50% do imóvel objeto da lide. Logo, ante a ausência de provas contundentes, o direito não lhe socorre”, declarou a Juíza.
O mesmo imóvel é objeto de outra ação na 1ª Vara de Família da Comarca de Cascavel entre o Pai, autor da ação e a mãe do réu.
Dessa forma, a Justiça entendeu que o Pai é o proprietário do sobrado em um condomínio da cidade e que a posse deve ser reintegrada.
“Na condição de proprietário, o autor tem o direito do exercício dos direitos inerentes ao domínio, entre eles, a posse. O autor demonstrou que o imóvel lhe pertence, que foi alvo de ameaças pelo réu, quando solicitou o imóvel, de modo que preenchidos os requisitos, tem direito a ser reintegrado na posse de seu imóvel”, sustentou a juíza em sua argumentação.
Sendo assim, foi determinado que o réu desocupe o imóvel no prazo de 15 dias a partir da data de da expedição do mandado.
O caso cabe novo recurso.
CGN