Cada candidatura à Prefeitura de Curitiba poderá gastar até R$ 14.161.044,67 na campanha eleitoral de 2024. Se houver segundo turno, cada chapa poderá gastar mais R$ 5.664.417,87. Os valores consideram a soma dos gastos do candidato a prefeito e do vice.
Na disputa a uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba, candidatos a vereador podem gastar até R$ 689.037,15 na campanha.
O valor fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é proporcional aos números de habitantes e de eleitores aptos a votar em cada município. Logo, a capital tem os maiores limites de gastos.
Por lei, o valor é o mesmo adotado nas eleições municipais de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Justiça Eleitoral reforça que o limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações.
A legislação eleitoral prevê que as candidaturas podem ser financiadas por várias fontes de recurso: dinheiro público, doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos.
Porém, conforme o TSE, a maior parte das campanhas é paga com dinheiro público dos fundos partidário e eleitoral.
O Fundo Partidário é distribuído todo mês às legendas como forma de mantê-las, podendo bancar contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, por exemplo.
Caso os partidos não gastem todo o recurso repassado para a campanha eleitoral, o dinheiro precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional.
O que é considerado gasto de campanha?
Conforme o TSE, o limite considera despesas com:
- a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
- a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
- aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
- despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
- despesas com correspondências e postais;
- instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
- remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
- montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Não são considerados gastos eleitorais:
De acordo com o TSE, algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha:
- combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo;
- alimentação e a hospedagem própria do candidato;
- uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.
Comprovação dos gastos
O TSE determina que o partido político e os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Todas as despesas eleitorais precisam ser comprovadas por nota fiscal emitida em nome de candidaturas e partidos políticos. O comprovante precisa ter informações como data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.