Eleições 2024: cada candidato à Prefeitura de Curitiba poderá gastar até R$ 14,1 milhões na campanha

Cada candidatura à Prefeitura de Curitiba poderá gastar até R$ 14.161.044,67 na campanha eleitoral de 2024. Se houver segundo turno, cada chapa poderá gastar mais R$ 5.664.417,87. Os valores consideram a soma dos gastos do candidato a prefeito e do vice.

Na disputa a uma vaga na Câmara Municipal de Curitiba, candidatos a vereador podem gastar até R$ 689.037,15 na campanha.

O valor fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é proporcional aos números de habitantes e de eleitores aptos a votar em cada município. Logo, a capital tem os maiores limites de gastos.

Por lei, o valor é o mesmo adotado nas eleições municipais de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Justiça Eleitoral reforça que o limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações.

A legislação eleitoral prevê que as candidaturas podem ser financiadas por várias fontes de recurso: dinheiro público, doações de pessoas físicas e recursos próprios dos candidatos.

Porém, conforme o TSE, a maior parte das campanhas é paga com dinheiro público dos fundos partidário e eleitoral.

O Fundo Partidário é distribuído todo mês às legendas como forma de mantê-las, podendo bancar contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários, por exemplo.

Caso os partidos não gastem todo o recurso repassado para a campanha eleitoral, o dinheiro precisa ser devolvido ao Tesouro Nacional.

O que é considerado gasto de campanha?

Conforme o TSE, o limite considera despesas com:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Não são considerados gastos eleitorais:

De acordo com o TSE, algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha:

  • combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo;
  • alimentação e a hospedagem própria do candidato;
  • uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.

Comprovação dos gastos

O TSE determina que o partido político e os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Todas as despesas eleitorais precisam ser comprovadas por nota fiscal emitida em nome de candidaturas e partidos políticos. O comprovante precisa ter informações como data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.

Os vídeos mais assistidos do g1 PR: