Eleitorado pode incluir múltipla filiação no cadastro eleitoral


Em 2023, passou a constar no título eleitoral o campo informativo “filiação”, que substituiu o antigo espaço destinado ao nome de mãe e pai. Dessa forma, as pessoas podem preenchê-lo da forma que melhor se adequar à sua realidade, por exemplo:nome da mãe e do pai;somente o nome da mãe;somente o nome do pai;nome de dois pais;nome de duas mães;nome de duas mães e um pai;nome de dois pais e uma mãe;nome de duas mães e dois pais;ausência de filiação.Como incluir múltipla filiação?É possível solicitar múltipla filiação ao fazer o título pela primeira vez (alistamento) ou ao revisar os dados cadastrais. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Até o momento, o procedimento só pode ser realizado de forma presencial.Confira o telefone e endereço da sua zona eleitoralNo sistema agora constam quatro campos, que podem ser preenchidos com nomes de até duas mães e dois pais. No entanto, as informações devem coincidir com as registradas no documento de identidade da pessoa, que deve ser apresentado durante o atendimento.Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita), ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.De Costa Oeste