Governador sanciona lei que permite terceirizar administração de 204 colégios públicos no Paraná

O número corresponde a pouco mais de 10% das instituições de ensino da rede de ensino do estado. De acordo com a assessoria do governo, a lei foi publicada no Diário Oficial desta terça.

A nova lei prevê que “empresas com expertise em gestão educacional” passem a gerir a parte administrativa dos colégios estaduais no Paraná a partir de 2025, desde que as instituições selecionadas aprovem o modelo em consulta pública, e garante autonomia absoluta da Secretaria de Estado de Educação (Seed) na parte pedagógica.

O texto foi aprovado após dois dias de votação, que foram marcados por protestos de manifestantes contrários ao projeto.

O grupo, formado por professores, alunos e servidores, chegou a invadir o prédio da Alep.

Próximos passos

Em entrevista ao g1, o secretário estadual de Educação, Roni Miranda, explicou que o modelo de terceirização será apresentado em consultas públicas nos 204 colégios, que devem começar a partir de 20 de outubro e prosseguir até novembro deste ano.

“A ideia é que o projeto comece em janeiro de 2025. A gente quer que os parceiros assumam as escolas para apoiar os diretores. Vamos publicar a licitação do serviço em agosto, setembro, e as comunidades escolares já vão saber nas consultas qual instituição que pode formar parceria, o que dá mais segurança para a votação. As consultas vão acontecer a partir de 20 de outubro até o mês de novembro”, explicou.

De acordo com o secretário, haverá uma votação para cada escola. Para ser validada, a consulta vai precisar de um quórum mínimo.

Segundo Miranda, o número ainda não está definido, mas “a princípio será de mais de 50% da participação da comunidade para que a consulta tenha validade”.

O que é a lei

O programa que será implementado se chama Parceiro da Escola. Conforme o governo, a parte administrativa dos colégios “será feita por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.

Entre os principais pontos, a lei garante aos professores contratados via Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) pela empresa privada os mesmos valores de salários dos professores contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS).

Conforme o documento, a empresa particular atuará exclusivamente nos setores administrativos e financeiro das escolas estaduais. Entenda mais aqui.

O projeto de lei afirma que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos de escolas:

  • de ilhas;
  • de aldeias indígenas;
  • de comunidades quilombolas;
  • da Polícia Militar do Paraná;
  • das unidades prisionais;
  • que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
  • que participem do Programa Cívico-Militar.

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