Governo do Paraná torna sigilosos documentos da Secretaria de Educação por cinco anos

A resolução que determina o sigilo é da última terça-feira (4) e foi assinada pelo diretor-geral da secretaria, João Luiz Giona Jr.

O anexo da resolução indica quais documentos passaram a ter o acesso restrito:

  • Procedimentos administrativos e judiciais de qualquer natureza;
  • Contratos e convênios em vigor;
  • Acordos de Cooperação Técnica em vigor;
  • Atividades de controle;
  • Séries históricas de informações pedagógicas;
  • Informações sobre o planejamento, organização, execução de eventos;
  • Manifestações sobre denúncias advindas dos órgãos de controle;
  • Documentos em processo de tramitação interna;
  • Minutas de documentos;
  • Anteprojetos de Lei;
  • Pareceres Técnicos/Pedagógicos;
  • Relatórios de gestão e/ou de qualquer natureza;
  • Planos de Trabalho;
  • Planos de Ação;
  • Ofícios, memorandos e informações recebidos de Órgãos Externos à Secretaria de Estado da Educação.

O responsável pelo envio foi um funcionário contratado por meio de um convênio da Seed com outras duas instituições. A divulgação do material foi questionada por supostamente desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Justificativa para sigilo

Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) — Foto: AEN

Os documentos foram colocados pelo período de cinco anos no grau de sigilo “reservado”.

A justificativa da secretaria para a decisão é que o acesso irrestrito a estes materiais pode “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico”.

O diretor-geral da secretaria, João Luiz Giona Jr, afirma que o sigilo diz respeito a informações que estão nos documentos preparatórios de atos administrativos definitivos.

“Antes de um processo resultar em um ato administrativo definitivo, em que eu tenho um contrato, uma decisão, uma informação, um edital, vários documentos preparatórios são gerados. É desses documentos que nós estamos falando. Esses documentos preparatórios estão sujeitos a alteração, a revisão, a reserva… O sigilo a essas informações está ligado a esses aspectos”, defende.

Além disso, o diretor-geral da secretaria afirma que a pasta protegeu os documentos seguindo uma determinação legal.

Segundo ele, todos os anos, as secretarias devem informar documentos que precisam ficar sob sigilo.

Por meio de nota, o Governo do Paraná afirmou que “a publicidade é a regra” e que o sigilo é “uma exceção apenas para as situações previstas em lei”.

Lei regulamenta sigilos a documentos de administração pública

O sigilo imposto a documentos de administração pública é regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2012.

Ela determina que eles podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, dependendo da relevância da informação que carregam.

O objetivo é proteger dados que são considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, ou então que podem colocar em risco a soberania nacional.

Ação atípica

A RPC ouviu dois especialistas na área, que afirmaram que os documentos colocados em sigilo não seguem os critérios previstos na Lei de Acesso à Informação.

Luiz Fernando Toledo, pesquisador em transparência, classificou a ação da secretaria como atípica.

“Olhando no Diário Oficial, eu achei muito estranho eles terem colocado tanta coisa em sigilo. Primeiro porque Secretaria de Educação colocar informações sigilo é algo extremamente atípico em geral. Quem coloca informação em sigilo é órgão policial, é órgão de segurança, e de inteligência. É comum você ver a Polícia Federal, a Polícia Civil, Abin, órgãos que trabalham com informações que se forem divulgadas podem prejudicar uma investigação, podem prejudicar a segurança da população”, explica.

Antônio Kozikoski, advogado especializado em Direito Constitucional, analisou a lista de documentos colocados sob sigilo. Para ele, a secretaria não esclareceu os motivos pelos quais os documentos precisam ser protegidos.

“A atribuição de sigilo tem que ser pautada em critérios bem objetivos e que convirjam para a segurança da sociedade e do Estado. Neste caso, do decreto, analisando o teor das informações que foram classificadas, achei a constitucionalidade bastante duvidosa. A gente tem ali coisas como série histórica de informações pedagógicas, convênios, contratos de qualquer natureza… Achei justificativas bem genéricas e não condizentes com a publicidade, que é o princípio que rege administração pública”, afirma.

Pedido de reclassificação dos documentos

Professores, servidores e estudantes em manifestação na Praça Santos Andrade, em Curitiba, contra projeto “Parceiro da Escola” do governo Ratinho Jr — Foto: Giuliano Gomes/PR Press — Foto: Professores, seGiuliano Gomes/PR Press

Por lei, qualquer cidadão pode entrar com um pedido para reclassificação dos documentos se entender que eles não precisam ser protegidos.

Nesta sexta-feira (7), a deputada Ana Júlia (PT) assinou um requerimento para tirar o sigilo dos documentos da Secretaria de Educação.

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