Cadastro pode ser feito por pessoas jurídicas e físicas. Após a solicitação, o bloqueio entra em vigor em até 30 dias.
Mais de 330 mil paranaenses utilizam sistema para bloquear chamadas de telemarketing — Foto: Amanda Koiv/Celepar
Mais de 331 mil pessoas usam o sistema estadual de bloqueios de ligações de telemarketing para evitar chamadas indesejadas no telefone. O Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT) pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas. (veja passo a passo abaixo).
O cadastro não permite restringir empresas específicas. Ele abrange todas as empresas de telemarketing, incluindo aquelas que prestam serviços para instituições bancárias. Após a solicitação, o bloqueio entra em vigor em até 30 dias.
Se as ligações permanecerem, o usuário pode registrar uma reclamação na Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) com informações da data, hora e nome da empresa responsável pela ligação.
As empresas de telemarketing também podem conferir quais números estão bloqueados e, portanto, não devem receber ligações pelo sistema. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as multas por violar essas regras podem variar de R$ 900 a R$ 12 milhões.
Veja como bloquear ligações indesejadas de telemarketing ☎️
- Para o bloqueio, é preciso registrar o(s) número(s) de telefones, fixo ou móvel do consumidor no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing;
- A solicitação pode ser feita pelo site do programa, pelo telefone (0800 41 1512) ou em umas das sedes do Procon do estado.
- É preciso fornecer os seguintes dados: nome, nº do RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.
- O cadastro e o acesso são totalmente gratuitos.
Veja passo a passo pela internet:
1 – Para fazer a solicitação do bloqueio, o consumidor precisa ter cadastro na Central de Segurança do Paraná, que pode ser feito na aba “Ainda não sou cadastrado”. Acesse o site aqui.
Site do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing — Foto: Reprodução
2 – Em seguida, o usuário deve escolher o tipo de cadastro – pessoa física ou jurídica – para o direcionamento do bloqueio.
Site do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing — Foto: Reprodução
3 – Por fim, nos dois tipos de cadastro, o consumidor precisa registrar as informações pessoais e adicionar os números de telefones desejados para a restrição de ligações de telemarketing.
Site do Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing — Foto: Reprodução